Código Civil - Capítulo sobre Condomínios
Direitos e deveres do condômino - art. 1335 e1336  
 
Art. 1.335. São direitos do condômino:
 
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
 
Art. 1.336. São deveres do condômino:
 
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
 
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
 
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
 
Fonte: Sindiconet.

Guia sobre animais (cães, gatos,..) em condomínio
Introdução do guia
 
Se o cachorro é o melhor amigo do homem, é também uma das maiores dores de cabeça da vida em condomínio. 
Afinal, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa das mais fáceis para o síndico.
Para se ter uma ideia, segundo um levantamento feito pelo advogado Márcio Rachkorsky para revista Veja, cãescirculando em áreas coletivas do condomínio e latindo durante a madrugada correspondem a aproximadamente 15% dos conflitos entre moradores.
Unanimidade
Além disso, a presença desses "mimos" em condomínios já é praticamente unânime. De acordo com a Comac (Comissão para Animais de Companhia), a estimativa é de que 44% dos lares das classes A, B e C tenham um animal para fazer companhia.
Também vale ressaltar que, apesar de muitas convenções proibirem animais, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos condôminos.
Guia sobre animais em condomínios
Portanto, é bom se informar para saber enfrentar esta questão tão delicada. Nesse guia SíndicoNet, você encontrará sugestões e orientações sobre como lidar com dificuldades relacionadas a animais domésticos em condomínio, além de dicas de como conduzir situações problemáticas.
 
Fonte: Sindiconet - Fontes consultadas: João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi, Hubert Gebara, presidente da administradora Hubert, Gisele Fernandes da Silva, gerente geral da administradora OMA, Vânia Dal Maso, gerente geral da administradora Itambé, Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínio

Inquilinos têm menos prioridade?
Uso de dependências comuns

É legítimo o condomínio favorecer proprietários residentes no uso de salão de festas e outras dependências do condomínio? Ou na distribuição de vagas para garagem?

O uso das partes comuns não pode ser restringida aos proprietários, que busquem dificultar o uso pelo inquilino.
Ao alugar seus imóveis, os inquilinos passam a ser "possuidores", ou seja, mesmo sem serem proprietários têm o pleno gozo da propriedade. Têm permissão para uso das áreas privativas e comuns. Além disso, as unidades alugadas continuam arcando com a manutenção e conservação do condomínio em geral.
Se nesse sentido a Convenção discriminar o inquilino, deve ser considerada ilegal em tal aspecto.
A distribuição de vagas de garagem deve ser feita de forma a não discriminar inquilinos e proprietários, pois a vaga pertence à unidade, se for parte integrante da propriedade; ou, se for área de uso comum, em rodízio, pertence a todas as unidades, todas devendo participar da distribuição em igualdade de condições.

Quando se aluga o imóvel, aluga-se de forma completa; porém, não havendo vedação na convenção, o locador pode não alugar a garagem junto com o imóvel, e fazer contrato de locação em separado. A Convenção ou a assembleia podem vedar o aluguel da vaga a pessoas estranhas ao condomínio.
Fonte: Sindiconet.
Condôminos devedores
A inadimplência pode prejudicar o condomínio de diversas maneiras
 
O que fazer com os devedores?
 
Ocorre, porém que, quando o inadimplente quita o seu débito, o valor na maioria das vezes não acaba retornando diretamente para o condômino adimplente, ficando no caixa do condomínio e sendo utilizado para ‘evitar rateios’ ou, ainda, como fundo de caixa para despesas imprevistas.
 
Muitos condôminos que pagam a cota condominial em dia se sentem lesados e prejudicados pelos inadimplentes, pois, como dito anteriormente, acabam antecipando o valor dos mesmos e depois não veem o retorno de maneira concreta.
 
Muito disso ocorre em virtude de uma postura leniente dos condomínios, que optam por retardar demais a adoções de medidas judiciais para cobrar o devedor, por acreditar na morosidade da Justiça.
 
No entanto, se o condomínio demorar muito para adotar medidas judiciais, isso irá retardar ainda mais o recebimento de suas cotas, o que virá a comprometer a arrecadação do condomínio, pois se cria a sensação de que nada acontece com os devedores e que o melhor, então, é deixar de pagar o condomínio, o que acaba por aumentar a inadimplência.
 
Outro fator que acaba indiretamente aumentando a inadimplência é a conduta do condomínio de efetuar parcelamentos das dívidas.
Em que pese as possíveis dificuldades que todos atravessam, quando o condomínio adota a postura de efetuar parcelamentos longos, normalmente fixos, acaba por incentivar o devedor a pagar todas as contas primeiro e depois ele paga o condomínio, pois sabe que, se não conseguir pagá-lo, poderá no futuro parcelar a perder de vista.
 
Temos visto com frequência que os condomínios que não fazem parcelamentos e adotam condutas judiciais tão logo ocorra a inadimplência têm reduzido consideravelmente seu volume de devedores, pois o condômino começa a se preocupar efetivamente em dar prioridade ao pagamento da cota condominial, o que evita injustiças com os condôminos que pagam suas cotas em dia e permite que a cota condominial tenha valor mais condizente.
 
Fonte: Sindiconet
*Material produzido por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior, advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002.